DECRETO Nº 776, DE
08 DE OUTUBRO DE 1983
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente as seguintes
dotações:
100 – GABINETE DO PREFEITO
110 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serv.
Pessoais............................................................ 400.000,00
3.2.3.1 – Subvenções Sociais............................................................................. 2.572.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................. 19.450.000,00
4.2.1.3 – Aquisição de Imóveis.......................................................................... 2.000.000,00
120 –
ASSISTÊNCIA DE
IMPRENSA
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................... 50.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços
Pessoais....................................................... 40.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente................................................... 5.000,00
130 – JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços
Pessoais...................................................... 20.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................................. 97.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente.................................................. 30.000,00
200 – SUPERINTENDENCIA DE
COORDENAÇÃO GERAL
210 – GABINETE DO SUPERINTENDENTE
3.1.2.0 – Material de Consumo.......................................................................... 200.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e material
permanente................................................... 100.000,00
300 –
PROCURADORIA
GERAL
310 – GABINETE DO PROCURADOR
3.1.2.0 – Material de consumo.......................................................................... 100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais...................................................... 20.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente................................................. 50.000,00
320 – SUB-PROCURADORIA
GERAL
3.1.2.0 – Material de consumo.......................................................................... 10.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais...................................................... 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente................................................. 30.000,00
400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
410 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0 – Material de consumo.......................................................................... 50.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais...................................................... 40.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos................................................................. 80.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente................................................. 50.000,00
420 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO FÍSICO
3.1.2.0 – Material de consumo.......................................................................... 10.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos................................................................. 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente................................................. 10.000,00
430 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E
FINANCEIRO
3.1.2.0 – Material de consumo.......................................................................... 10.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos................................................................. 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente................................................. 10.000,00
500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
510 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.3 – Obrigações Patronais
(IAPAS-FGTS)................................................... 10.000.000,00
520 – DIVISÃO DE PESSOAL
3.1.2.0 – Material de consumo.......................................................................... 500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos................................................................. 600.000,00
600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
610 – GABINETE DO SECRETÁRIO
4.2.4.0 – Aquisição de Títulos de
Créditos......................................................... 5.000.000,00
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
710 – GABINETE DO SECRETÁRIO
4.1.2.0 – Equipamento e material
permanente................................................... 100.000,00
720 – DIVISÃO DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
4.1.2.0 – Equipamento e material
permanente................................................... 100.000,00
730 – DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA URBANA E RURAL
4.1.2.0 – Equipamento e material
permanente................................................... 20.000,00
800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
820 – DIVISÃO DE CONTROLE E CONSTRUÇÃO
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................... 20.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos................................................................. 100.000,00
830 – DIVISÃO DE CONSTRUÇÕES
3.1.2.0 – Material de Consumo......................................................................... 100.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos ............................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos................................................................. 20.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente.................................................. 30.000,00
831 – SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil....................................................................................... 7.500.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................ 30.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente................................................... 5.000.000,00
900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
910 – GABINETE DO SECRETÁRIO
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente..................................................
500.000,00
930 – DIVISÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS
4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................................... 25.000.000,00
1100 –
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA ANIMAL
1110 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................................... 1.730.000,00
Total das Anulações.........................................................................................
112.090.000,00
Artigo 2º Com
recursos oriundos do Art°. 1º, suplementa as seguintes
dotações orçamentárias:
100 – GABINETE DO PREFEITO
100 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................ 1.500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.................................................................. 4.500.000,00
130 – JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................ 500.000,00
500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
510 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................................................................... 9.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo,............................................................................ 1.100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e
encargos...................
3.1.3.2 - Outros serviços e
encargos.....................................................................
2.500.000,00
3.2.5.1 – Inativos................................................................................................
4.200.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas......................................................................................... 1.800.000,00
3.2.5.3 - Salário Família...................................................................................... 4.300.000,00
520 - DIVISÃO DE PESSOAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................................ 4.500.000,00
540 - DIVISÃO DE COMPRAS
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 - Outros serviços e
encargos...................................................................... 70.000,00
600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
610 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos....................................................................10.000.000,00
3.1.9.2 - Despesas de Exercidos
anteriores........................................................... 500.000,00
620 – DIVISÃO DE RECEITA MUNICIPAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................................................................ 10.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................... 200.000,00
630 – DIVISÃO DO TESOURO MUNICIPAL
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente................................................... 230.000,00
640 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE MUNICIPAL
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................... 90.000,00
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
720 – DIVISÃO DE SERVIÇO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................................
7.000.000,00
800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
810 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................................
4.000.000,00
831 – SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos...................................................................
15.200.000,00
900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
910 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................ 3.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................ 20.000,00
920 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................
20.000.000,00
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos...................................................................... 1.600.000,00
1000 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1010 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................ 4.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................ 280.000,00
1020 – DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
Encargos............................................................
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos .................................................................... 700.000,00
Total
Suplementações........................................................................................112.090.000,00
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 08 de outubro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.