DECRETO Nº 782 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.550/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 9.378.896.000,00 (Nove bilhões, trezentos e setenta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), a saber:

 

0010—01010012.001—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

1.350.000.000,00

0010—01010012.001—3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

25.000.000,00

0010—01010012.001—3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

62.500.000,00

0010—01010012.001—3.2.5.2

Pensionistas

Cr$

20.000.000,00

0110—03070202.002—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

30.000.000,00

0210—03070202.003—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

20.000.000,00

0220—03070212.005—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

270.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0510—03090212.013—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

400.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

20.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.3.1

Remun.Ser.Pessoais

Cr$

20.000.000,00

0620—03070212.019—3.1.1.3

Obrigações Patron.

Cr$

500.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

20.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.1.3

Obrigações Patron.

Cr$

20.000.000,00

0720—03080302.024—3.1.3.1

Remun.Ser.Pessoais

Cr$

150.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

20.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.3

Obrigações Patron.

Cr$

150.000.000,00

0920—03070212.031—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

20.000.000,00

0920—03070212.031—3.1.1.3

Obrigações Patron.

Cr$

400.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

30.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.1.3

Obrigações Patron.

Cr$

500.000.000,00

1200—10603272.035—3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

3.500.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.3

Obrigações Patron.

Cr$

50.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.3.1

Remun.Ser.Pessoais

Cr$

100.000.000,00

3100—15814862.046—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

4200—16910212.051—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

5200—04181112.054—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.2.0

Material Consumo

Cr$

600.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.3.2

Outros Serv. Encar.

Cr$

500.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.2

Salário Família

Cr$

50.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

9.378.896.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 13 de Novembro de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.