REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 782/1992

 

LEI Nº. 2.550, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 9.378.896.000,00 (nove bilhões, trezentos e setenta e oito milhões e oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), a saber:

 

0010—01010012.001—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 1.350.000.000,00

0010—01010012.001—3.1.2.0—Material Consumo

Cr$ 25.000.000,00

0010—01010012.001—3.1.3.2—Outros Serv.Encar.

Cr$ 62.000.000,00

0010—01010012.001—3.2.5.2—Pensionistas

Cr$ 101.396.000,00

0110—03070202.002—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 20.000.000,00

0210—03070202.003—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 30.000.000,00

0220—03070212.005—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 20.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 100.000.000,00

0330—02040142.010—3.1.9.1—Sentenças Judic.

Cr$ 270.000.000,00

0510—03090212.013—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 100.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 400.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.3.1—Remun.Ser. Pessoais

Cr$ 20.000.000,00

0620—03070212.019—3.1.1.3—Obrigações Patron.

Cr$ 20.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 500.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.1.3—Obrigações Patron.

Cr$ 20.000.000,00

0720—03080302.024—3.1.3.1—Remun.Serv.Pessoais

Cr$ 20.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 150.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.3—Obrigações Patron.

Cr$ 20.000.000,00

0920—03070212.031—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 150.000.000,00

0920—03070212.031—3.1.1.3—Obrigações Patron.

Cr$ 20.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 400.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.1.3—Obrigações Patron.

Cr$ 30.000.000,00

1200—10603272.035—3.1.3.2—Outros Serv.Encar.

Cr$ 500.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 3.500.000.000,00

2200—05421682.039—3.1.1.3—Qbrig. Patronais

Cr$ 100.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.3.1—Remun.Ser.Pessoais

Cr$ 50.000.000,00

3100—15814B62.045—3.1.1.1—pessoal Civil

Cr$ 100.000.000,00

4200—16910212.051—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 100.000.000,00

5200—041a1112.054—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 50.000.000,00

5100—03070212.055—3.1.2.0—Material Consumo

Cr$ 600.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.3.2—Qutros Serv.Encar.

Cr$ 500.000.000,00

5100—l5824S62.058—3.2.5.3—Salário Família

Cr$ 50.000.000,00

TOTAL

CR$ 9.378.896.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º são provável excesso de arrecadação no corrente exercício.   

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Câmara municipal de Cariacica em 10 de novembro de 1992.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

                                                                                                     Presidente

 

SEBASTIÃO AMILTONINOCÊNCIO NILTINHO

                                                                                                     1º Secretário

 

CLÉBIO LUIZ COUTINHO

                                                                                                     2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.