DECRETO Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com base na Lei n.° 3.979/2001 e Decreto nº 001/2002, e tendo em vista o período de recesso decorrente do feriado de Carnaval,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para o dia 07/03/2003 o prazo para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto anteriormente para o dia 05/03/2003, na forma do art. 86, inciso I do Decreto n° 001/2002.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de fevereiro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.