O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo
46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração é formada pelos seguintes órgãos:
1. Gabinete do Secretário:
a) Assessoria Executiva de Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Técnica;
d) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
2. Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa:
I – Gerência de Apoio Logístico:
a) Coordenação de Comunicação Administrativa;
b) Coordenação de Pessoal Terceirizado;
c) Coordenação de Frota de Veículos Leves;
d) Coordenação de Protocolo Geral;
e) Coordenação do Arquivo Público Municipal.
II – Gerência de
Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto
nº 95/2026)
a) Coordenação de Controle de Contratação; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
b) Coordenação de Formalização de Contratos e Parcerias. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
3. Subsecretaria Municipal de Gestão Patrimonial:
I – Gerência de Patrimônio Imobiliário:
a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis.
II – Gerência de Patrimônio Mobiliário:
a) Coordenação de Registro de Bens Móveis.
III – Gerência de Almoxarifado:
a) Coordenação de Almoxarifado;
4. Subsecretaria
Municipal de Gestão de Pessoas: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 95/2026)
I – Assessoria Especial de Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
II – Gerência de Gestão de Pessoas: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
a) Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
b) Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
c) Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
d) Coordenação de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional;
(Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
e) Coordenação de Avaliação e Desempenho Funcional; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
III – Gerência de Pagamento de Pessoal: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
a) Coordenação de Cadastro, Movimentação Funcional e Controle de
Cargos e Salários; (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 95/2026)
b) Coordenação de Direitos e Vantagens; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
c) Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)
5. Subsecretaria Municipal de Licitações:
5. Superintendência
de Licitações e Contratos: (Redação dada pelo
Decreto nº 95/2026)
I – Gerência de Gestão de Processos Licitatórios:
a) Coordenação de Elaboração de Minutas.
II – Gerência de Licitação:
a) Coordenação de Processamento de Licitação.
III – Gerência de
Contratos: (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 95/2026)
a) Coordenação de Controle de
Contratação; (Dispositivo incluído pelo
Decreto nº 95/2026)
b) Coordenação de Formalização de
Contratos e Parcerias. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 95/2026)
Art. 2º O cargo de Gerente de Patrimônio, símbolo CC.5, fica transformado em Gerente de Patrimônio Mobiliário, símbolo CC.5.
Art. 3º O cargo de Gerente de Orçamentação, símbolo CC.5, fica transformado em Gerente de Patrimônio Imobiliário, símbolo CC.5.
Parágrafo único. São atribuições do cargo de Gerente de Patrimônio Imobiliário:
I – Gerir o patrimônio imobiliário do Município, incluindo bens imóveis próprios, dominicais e de uso comum, promovendo o controle, registro e conservação;
II – Promover a escrituração, registro e averbação de bens imóveis junto aos cartórios competentes, assegurando a regularidade documental do patrimônio público;
III – Analisar e instruir processos de cessão, doação, permuta, aforamento, concessão e alienação de imóveis municipais, observando os preceitos legais;
IV – Acompanhar e controlar a utilização dos imóveis públicos municipais, fiscalizando sua ocupação e uso adequado, inclusive por terceiros;
V – Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a imóveis e auxiliar na elaboração de minutas de leis, decretos, contratos e convênios que envolvam o patrimônio imobiliário;
VI – Articular-se com outras secretarias municipais e órgãos públicos para tratar de assuntos que envolvam o uso, cessão ou aquisição de imóveis;
VII – Participar de estudos e projetos relacionados à política de gestão patrimonial, uso e ocupação do solo urbano, especialmente no que diz respeito ao interesse público e à regularização fundiária;
VIII – Acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam imóveis do Município, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município;
IX – Planejar e supervisionar ações de inventário, tombamento e desincorporação de bens imóveis, conforme a legislação aplicável;
X – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais periódicos, subsidiando a tomada de decisão da Administração Municipal sobre o patrimônio imobiliário;
XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 4º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Administração as atividades e ações relacionadas a gestão de recursos humanos constantes da Lei nº 5.283/2014:
I – Promoção da gestão dos recursos humanos municipais, inclusive com adoção de políticas de valorização e desenvolvimento profissional;
II – Administração do plano de cargos, vencimentos e carreira, com dimensionamento do pessoal necessário às diversas Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente;
III – Planejamento e gestão das atividades de recrutamento, seleção, capacitação, registro e controle funcionais, pagamento e demais ações relativas aos servidores da Municipalidade;
IV – Coordenação do processo de avaliação do desempenho dos servidores públicos;
V – Promoção de inspeção de saúde dos servidores e de ações de segurança e medicina do trabalho.
Art. 5º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Administração constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo
único do artigo 47 da Lei nº 5.283/2014; e o Decreto
nº 156/2023; o Decreto
nº 265/2023; o Decreto
nº 55/2024 e o Decreto
nº 107/2024.
Cariacica/ES, 09 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.