DECRETO Nº 86, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Texto compilado

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Executiva de Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Técnica;

d) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa:

 

I – Gerência de Apoio Logístico:

 

a) Coordenação de Comunicação Administrativa;

b) Coordenação de Pessoal Terceirizado;

c) Coordenação de Frota de Veículos Leves;

d) Coordenação de Protocolo Geral;

e) Coordenação do Arquivo Público Municipal.

 

II – Gerência de Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

a) Coordenação de Controle de Contratação; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

b) Coordenação de Formalização de Contratos e Parcerias. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

3. Subsecretaria Municipal de Gestão Patrimonial:

 

I – Gerência de Patrimônio Imobiliário:

 

a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis.

 

II – Gerência de Patrimônio Mobiliário:

 

a) Coordenação de Registro de Bens Móveis.

 

III – Gerência de Almoxarifado:

 

a) Coordenação de Almoxarifado;

 

4. Subsecretaria Municipal de Gestão de Pessoas: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

I – Assessoria Especial de Recursos Humanos. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

II – Gerência de Gestão de Pessoas: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

a) Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

b) Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

c) Coordenação de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

d) Coordenação de Guarda e Tratamento de Documentação Funcional; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

e) Coordenação de Avaliação e Desempenho Funcional; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

III – Gerência de Pagamento de Pessoal: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026)

 

a) Coordenação de Cadastro, Movimentação Funcional e Controle de Cargos e Salários; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026) 

b) Coordenação de Direitos e Vantagens; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026) 

c) Coordenação de Processamento da Folha de Pagamento. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 95/2026) 

 

5. Subsecretaria Municipal de Licitações:

 

5. Superintendência de Licitações e Contratos: (Redação dada pelo Decreto nº 95/2026)

 

I – Gerência de Gestão de Processos Licitatórios:

 

a) Coordenação de Elaboração de Minutas.

 

II – Gerência de Licitação:

 

a) Coordenação de Processamento de Licitação.

 

III – Gerência de Contratos: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 95/2026)

 

a) Coordenação de Controle de Contratação; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 95/2026)

b) Coordenação de Formalização de Contratos e Parcerias. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 95/2026)

 

Art. 2º O cargo de Gerente de Patrimônio, símbolo CC.5, fica transformado em Gerente de Patrimônio Mobiliário, símbolo CC.5.

 

Art. 3º O cargo de Gerente de Orçamentação, símbolo CC.5, fica transformado em Gerente de Patrimônio Imobiliário, símbolo CC.5.

 

Parágrafo único. São atribuições do cargo de Gerente de Patrimônio Imobiliário:

 

I – Gerir o patrimônio imobiliário do Município, incluindo bens imóveis próprios, dominicais e de uso comum, promovendo o controle, registro e conservação;

 

II – Promover a escrituração, registro e averbação de bens imóveis junto aos cartórios competentes, assegurando a regularidade documental do patrimônio público;

 

III – Analisar e instruir processos de cessão, doação, permuta, aforamento, concessão e alienação de imóveis municipais, observando os preceitos legais;

 

IV – Acompanhar e controlar a utilização dos imóveis públicos municipais, fiscalizando sua ocupação e uso adequado, inclusive por terceiros;

 

V – Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a imóveis e auxiliar na elaboração de minutas de leis, decretos, contratos e convênios que envolvam o patrimônio imobiliário;

 

VI – Articular-se com outras secretarias municipais e órgãos públicos para tratar de assuntos que envolvam o uso, cessão ou aquisição de imóveis;

 

VII – Participar de estudos e projetos relacionados à política de gestão patrimonial, uso e ocupação do solo urbano, especialmente no que diz respeito ao interesse público e à regularização fundiária;

 

VIII – Acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam imóveis do Município, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município;

 

IX – Planejar e supervisionar ações de inventário, tombamento e desincorporação de bens imóveis, conforme a legislação aplicável;

 

X – Elaborar relatórios técnicos e gerenciais periódicos, subsidiando a tomada de decisão da Administração Municipal sobre o patrimônio imobiliário;

 

XI – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º Ficam transferidas da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Administração as atividades e ações relacionadas a gestão de recursos humanos constantes da Lei nº 5.283/2014:

 

I – Promoção da gestão dos recursos humanos municipais, inclusive com adoção de políticas de valorização e desenvolvimento profissional; 

 

II – Administração do plano de cargos, vencimentos e carreira, com dimensionamento do pessoal necessário às diversas Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente; 

 

III – Planejamento e gestão das atividades de recrutamento, seleção, capacitação, registro e controle funcionais, pagamento e demais ações relativas aos servidores da Municipalidade; 

 

IV – Coordenação do processo de avaliação do desempenho dos servidores públicos;

 

V – Promoção de inspeção de saúde dos servidores e de ações de segurança e medicina do trabalho.

 

Art. 5º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Administração constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2025.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 5.283/2014; e o Decreto nº 156/2023; o Decreto nº 265/2023; o Decreto nº 55/2024 e o Decreto nº 107/2024.

 

Cariacica/ES, 09 de maio de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.