DECRETO Nº 92, DE 16 DE AGOSTO DE 2005

 

AUTORIZA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E OBRAS A EMITIREM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, POR 30 (TRINTA) DIAS DE VIGÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que cabe ao Município, por meio do exercício regular do poder de polícia, autorizar o licenciamento, obrigatoriamente, para o início das atividades de estabelecimentos pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, comerciais, industriais, profissionais, prestadores de serviços, e outro que venham a exercer atividades no Município, ainda que em recinto ocupado por outro estabelecimento ou por residência,

 

CONSIDERANDO que o artigo 137 da Lei Municipal n° 3.979/2001 - Código Tributário Municipal - prevê que cabe ao Município, por meio de seu poder de polícia, limitar, disciplinar, vistoriar, fiscalizar direitos, interesses ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene, meio ambiente, à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de funcionamento da atividade econômica dependente de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e ao direito individual ou coletivo, no território do Município,

 

CONSIDERANDO que ao emitir um alvará de funcionamento deve o Município exigir do Requerente documentos e certidões que comprovem que atividade vai ser desenvolvida em um local com segurança, conforme prevê o art. 137, da Lei n° 3.979/2001;

 

CONSIDERANDO que o documento exigido para comprovar a segurança do local é o Certificado do Corpo de Bombeiros,

 

CONSIDERANDO que em inúmeros casos constatados o Certificado do Corpo de Bombeiros, após protocolo com pedido de vistoria, demora um longo espaço de tempo para ser emitido, o que faz com que a Administração Municipal indefira os requerimentos de alvará de funcionamento, por ausência de certidão que comprove as condições de segurança do local onde será desenvolvida a atividade, o que impede o exercício da atividade comercial;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica tem como meta o incremento na sua arrecadação, viabilizando como meio para tal, a atração de novas empresas, com respectivo cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças e todo processamento das informações relativas a esse cadastro pelas demais Secretarias (SEMSUT, SEMOB, SEMUS, SEMMAM) e a manutenção das que já estão instaladas, e

 

CONSIDERANDO que o Requerente não possui o alvará de funcionamento, em virtude da ausência de apresentação do Certificado do Corpo de Bombeiros, documento que assegura as necessidades de segurança do local onde será desenvolvida a atividade, por falta de condições da citada Corporação em proceder à vistoria em tempo hábil,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam autorizadas as Secretaria Municipais de Finanças, Serviços Urbanos e Transportes, Meio Ambiente, Saúde e Obras a emitirem Alvará de Funcionamento Provisório, por 30 (trinta) dias de vigência.

 

Parágrafo único - O alvará provisório mencionado no caput poderá ser renovado por igual período até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Artigo 2º Ficam as Secretarias Municipais citadas no caput do artigo 1° autorizadas a dar encaminhamento às informações necessárias aos processos de cadastramento de empresas, desde que apresentada cópia do protocolo do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros documentos exigidos, com objetivo de habilitar a empresa no cadastro mobiliário junto a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 16 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.