DECRETO
Nº 92, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, MEIO
AMBIENTE, SAÚDE E OBRAS A EMITIREM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO, POR 30
(TRINTA) DIAS DE VIGÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
que cabe ao Município, por meio do exercício regular do poder de polícia,
autorizar o licenciamento, obrigatoriamente, para o início das atividades de
estabelecimentos pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas,
comerciais, industriais, profissionais, prestadores de serviços, e outro que
venham a exercer atividades no Município, ainda que em recinto ocupado por
outro estabelecimento ou por residência,
CONSIDERANDO
que o artigo 137 da Lei Municipal n° 3.979/2001
- Código Tributário Municipal - prevê que cabe ao Município, por meio de seu
poder de polícia, limitar, disciplinar, vistoriar, fiscalizar direitos,
interesses ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene, meio ambiente,
à ordem, aos costumes, à disciplina de produção e do mercado, ao exercício de
funcionamento da atividade econômica dependente de concessão ou autorização do
poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e ao
direito individual ou coletivo, no território do Município,
CONSIDERANDO
que ao emitir um alvará de funcionamento deve o Município exigir do Requerente
documentos e certidões que comprovem que atividade vai ser desenvolvida em um
local com segurança, conforme prevê o art. 137, da Lei n° 3.979/2001;
CONSIDERANDO
que o documento exigido para comprovar a segurança do local é o Certificado do
Corpo de Bombeiros,
CONSIDERANDO
que em inúmeros casos constatados o Certificado do Corpo de Bombeiros, após
protocolo com pedido de vistoria, demora um longo espaço de tempo para ser
emitido, o que faz com que a Administração Municipal indefira os requerimentos
de alvará de funcionamento, por ausência de certidão que comprove as condições
de segurança do local onde será desenvolvida a atividade, o que impede o
exercício da atividade comercial;
CONSIDERANDO
que o Município de Cariacica tem como meta o incremento na sua arrecadação,
viabilizando como meio para tal, a atração de novas empresas, com respectivo
cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças e todo processamento das
informações relativas a esse cadastro pelas demais Secretarias (SEMSUT, SEMOB,
SEMUS, SEMMAM) e a manutenção das que já estão instaladas, e
CONSIDERANDO
que o Requerente não possui o alvará de funcionamento, em virtude da ausência
de apresentação do Certificado do Corpo de Bombeiros, documento que assegura as
necessidades de segurança do local onde será desenvolvida a atividade, por
falta de condições da citada Corporação em proceder à vistoria em tempo hábil,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam autorizadas as Secretaria Municipais de Finanças, Serviços Urbanos e
Transportes, Meio Ambiente, Saúde e Obras a emitirem Alvará de Funcionamento
Provisório, por 30 (trinta) dias de vigência.
Parágrafo único - O alvará provisório mencionado no caput poderá ser renovado por
igual período até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º
Ficam as Secretarias Municipais citadas no caput do artigo 1° autorizadas a dar
encaminhamento às informações necessárias aos processos de cadastramento de
empresas, desde que apresentada cópia do protocolo do certificado de vistoria
do Corpo de Bombeiros, entre outros documentos exigidos, com objetivo de
habilitar a empresa no cadastro mobiliário junto a Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário.
Cariacica - ES, 16 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.