A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA:
Art. 1º O artigo 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Até que entre em vigor lei
municipal que disponha a respeito do cálculo e do reajustamento dos benefícios
de que tratam os arts. 3º e 4º desta Emenda à Lei
Orgânica, será aplicado o disposto no art. 26 da Emenda à Constituição Federal
nº 103, de 2019”
Art. 2º O caput do artigo 6º da Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O artigo 9º da Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Até que entre em vigor lei que altere a
base de incidência da contribuição previdenciária, a alíquota de contribuição
devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Município
de Cariacica, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidirá
sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere
o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incidente sobre a
totalidade da base de contribuição.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2025.
Plenário Vicente Santório Fantini, 01 de dezembro 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.