EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33, de 01 de dezembro de 2025

 

ALTERA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32/2025, QUE ESTABELECE REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA COM BASE NAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA:

 

Art. 1º O artigo 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Até que entre em vigor lei municipal que disponha a respeito do cálculo e do reajustamento dos benefícios de que tratam os arts. 3º e 4º desta Emenda à Lei Orgânica, será aplicado o disposto no art. 26 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019”

 

Art. 2º O caput do artigo 6º da Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 3º desta Emenda à Lei Orgânica, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019:”

 

Art. 3º O artigo 9º da Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 28 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Até que entre em vigor lei que altere a base de incidência da contribuição previdenciária, a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Município de Cariacica, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incidente sobre a totalidade da base de contribuição.”

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2025.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 01 de dezembro 2025

 

RENATO MACHADO

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.