LEI N° 1.483, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Cariacica, um abono de natal correspondente ao exercício de 1983.

 

Parágrafo Único – O abono de natal a que se refere o artigo antecedente será pago da seguinte forma:

 

a)      aos que percebem vencimentos ou proventos superiores a CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS);

b)      àqueles cujos vencimentos ou proventos sejam inferiores a CR$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), será dada importância igual aos vencimentos ou proventos em que estejam escalonados.

 

Art. 2° Os funcionários colocados em disponibilidade, bem como os aposentados e pensionistas, farão jus ao recebimento do abono de natal de que trata a presente Lei, segundo os critérios estabelecidos para o funcionalismo ou atividade.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de dezembro de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de 1983.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.