LEI N° 1.488, DE 05 DE JANEIRO DE 1984

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento a viger no ano de 1984, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite correspondeste a 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento alusivo ao corrente exercício de 1984, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações e com base na existência de recursos à conta de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei n° 1.547/1984)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de janeiro de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de janeiro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.