LEI N° 1530, DE 20 DE JUNHO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens “III” e “V” do anexo I, da Lei nº 1.433
de 18 de agosto de 1983, no que se referem aos Padrões de Identificação de
Vencimentos dos Cargos Comissionados, da Divisão de Projetos Especiais e da
Tesouraria, que passam a ter os seguintes padrões:
DISCRIMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS |
PADRÕES |
Divisão de Projetos Especiais |
CC 2 |
Tesouraria |
CC 2 |
Art. 2º Ficam alterados, em
conseqüência do artigo anterior, os números de cargos de Chefes de Divisão, CC2
e CC3, e o Padrão do Cargo de Tesoureiro, do anexo nº 06, da Lei
supra-mencionada, que passam a ter as seguintes fixação do quantitativo dos
Cargos Comissionados:
PADRÕES |
DISCRIMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS |
Nº DE CARGOS |
CC2 |
Chefes de Divisão |
11 |
CC3 |
Chefes de Divisão |
07 |
CC2 |
Tesoureiro |
01 |
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 20 de junho de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 20 de junho de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.