LEI N° 1547, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.488, de 05 de janeiro de 1984, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite correspondeste a 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento alusivo ao corrente exercício de 1984, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações e com base na existência de recursos à conta de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 14 de agosto de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de agosto de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.