LEI N° 1594, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos
os funcionários em cargos comissionados, uma elevação em seus vencimentos na
ordem de 60% (sessenta por cento) até 110% (cento e dez por cento), divididos
em duas parcelas.
Parágrafo Único – O percentual a que se refere este artigo,
incidirá sobre as gratificações e demais vantagens percebidas pelo funcionário.
Art.
2º As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 3º
A presente Lei tem efeito retroativo a partir de
1º de outubro do corrente ano, revogadas as disposições colidentes.
Cariacica (ES), 16 de outubro de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 16 de outubro de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.