REVOGADA PELA LEI Nº 2354/1992

 

LEI N° 1638, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica atribuído ao Erário Municipal o encargo de ressardir comprovadas despesas médico-hospitalares fundadas em tratamento de saúde de agentes políticos vinculados à Administração Pública Municipal, como tais compreendidos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, desde que acometidos de enfermidades retratada por competente "atestado médico” no curso do efetivo exercício do respectivo mandato, e enquanto durar o mesmo mandato.

 

Art. 1º A atribuição de que cuida o artigo antecedente deixará de prevalecer no caso da existência de órgão ou componente previdenciário e assistencial que dê guarida a classe de agentes políticos de que trata.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria existente no orçamento vigente: 100/110-3132.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo o seu alcance extensivo, pelo princípio da retroatividade, aos eventos assistenciais pendentes ou em curso no momento desta sua entrada em vigor.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de dezembro de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de dezembro de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.