REVOGADA PELA LEI Nº 2354/1992
LEI N° 1638, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica atribuído ao
Erário Municipal o encargo de ressardir comprovadas despesas
médico-hospitalares fundadas em tratamento de saúde de agentes políticos vinculados à Administração
Pública Municipal, como tais compreendidos: Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores, desde que acometidos de enfermidades retratada por competente
"atestado médico” no curso do efetivo exercício do respectivo mandato, e
enquanto durar o mesmo mandato.
Art. 1º A atribuição de que cuida o artigo antecedente
deixará de prevalecer no caso da existência de órgão ou componente
previdenciário e assistencial que dê guarida a classe de agentes políticos de
que trata.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da dotação própria existente no orçamento vigente: 100/110-3132.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, tendo o seu alcance extensivo, pelo
princípio da retroatividade, aos eventos assistenciais pendentes ou em curso
no momento desta sua entrada em vigor.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20
de dezembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de dezembro de
1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.