LEI N° 1644, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Ficam alterados o artigo
5º e seu parágrafo 2º, bem como o parágrafo
único do artigo 11, todos da Lei nº 1.442 de 30 de setembro de 1983, os
quais passam a ter a seguinte redação:
"Artº 5º - Os cargos previstos no Anexo 1,
bifurcado nas letras “A” e “B”, constituem o Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Cariacica.
§
1º -..............................................................................................
§
2º - Os cargos de provimento em comissão - são os constantes da letra “E” do
mesmo Anexo 1, identificados pela codificação
alfa-numérica que vai de CC.1 a CC.4”.
Artº 11 -..........................................................................................
Parágrafo
Único - Na subseqüente Tabela compreendida pelo Anexo 3,
sob o título "IDENTIFICAÇÃO DOS NÍVEIS E
CLASSES DE VENCIMENTOS”, está representada a perspectiva de promoção do
funcionário, com base no acréscimo, cumulativo, de um percentual de 5% (cinco
por cento) relativamente a cada biênio de serviços prestados, exclusivamente, à
administração municipal, para tanto computável o tempo de serviço anterior à
presente Lei, e de forma a codificação alfa-numérica, com seis dígitos, em que
o primeiro par se reporta ao denominador do cargo, o segundo par se refere ao
nível de vencimentos e os quinto e sexto dígitos fazem remissão à classe de
vencimentos em que se posiciona o funcionário.
Art. 2º Ficam revogados o artigo
14, mais o artigo 17 e respectivo
parágrafo único da Lei nº 1.442, de 30 de setembro de 1983, e ainda os artigos 4º e 5º da Lei nº 1.613 de 29 de setembro de 1984.
Artº. 3º Os Anexos 1, 2
e 3 da Lei nº 1.442 de 30 de setembro de 1983, com a reformulação e
alteração ora adotadas, destacando-se o Anexo 2 com novos índices de
vencimentos, passam a fazer parte integrante da presente Lei:
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso, com exceção do Anexo 2, letra “A”, cuja
Tabela de vencimentos alusiva a cargos de provimento efetivo, retroage a 1º de
janeiro do ano fluente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso
se fizer necessário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive
aquelas constantes do artigo 2º da Lei nº
1.508, de 03 de abril de 1984.
Cariacica, (ES) 21 de fevereiro de 1985.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração aos 21 de fevereiro de 1985.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL
A)
– CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
|
|||
NÍVEL |
CARGO |
NÚMERO DE CARGOS |
CARGOS VAGOS |
SG. 01 SC. 02 AL. 02 AC. 03 TL. 04 Ad. 04 |
Auxiliar
de Serv. Gerais Auxiliar
de Serviços Complementares Auxiliar
Legislativo Assistente
de Contabilidade Técnico
Legislativo Advogado |
03 02 11 01 01 02 |
01 01 |
B)
- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
|
||
NÍVEL |
CARGO |
NÚMERO DE CARGOS |
CC.1 CC.1 CC.1 CC.2 CC.3 CC.3 CC.3 CC.3 CC.3 CC.4 CC.4 CC.4 |
Assessor
de Finanças (Incluído pela Lei n°
1.748/1987) Secretário Procurador Assessor
de Contabilidade e Finanças Assessor
de Gabinete (Incluído pela Lei n°
1.740/1987) Assessor de Imprensa (Incluído pela Lei n° 1.740/1987) Encarregado
Secção Expediente Encarregado
Secção Apoio Administrativo Encarregado
Secção Arquivo Assessor de
Comissões e Bancadas (Incluído pela Lei n° 1.654/1985) Assessor p/ Atas e
Requerimentos |
01 01 01 01 15 01 01 01 01 03
(Redação dada pela Lei n° 1.666/1985) 01 |
ANEXO 2
QUADRO DE PESSOAL
A)
– VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
|
||
CARGO |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS (Cr$) (*) |
Auxiliar de Serv. Gerais Auxiliar de Serv.
Complementares Auxiliar Legislativo Assistente de
Contabilidade Técnico Legislativo Advogado |
SG.01 SC.02 AL.02 AC.03 TL.04 AD.04 |
170.000 200.000 200.000 230.000 260.000 260.000 |
(*) Os vencimentos variam segundo promoções
bienais e na conformidade da Tabela constituinte do Anexo 3.
B) -
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÁO:
|
|
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS (Cr$) |
CC.1 CC.2 CC.3 CC.4 |
3.000.000 1.335.000 795.000 515.000 |
ANEXO 3
QUADRO DE PESSOAL
IDENTIFICAÇÃO DOS
NÍVEIS E CLASSES DE VENCIMENTOS
C L
A S S E |
||||||||||||||||||
NÍVEL |
00 |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
01 |
170.000 |
178.500 |
187.425 |
196.796 |
206.636 |
216.968 |
227.816 |
239.207 |
251.167 |
263.725 |
276.911 |
290.757 |
305.295 |
320.560 |
336.588 |
353.417 |
371.088 |
389.642 |
02 |
200.000 |
210.000 |
220.500 |
231.525 |
243.101 |
255.256 |
268.019 |
281.420 |
295.491 |
310.266 |
325.779 |
342.068 |
359.171 |
377.130 |
395.987 |
415.786 |
436.575 |
458.404 |
03 |
230.000 |
241.500 |
253.575 |
266.254 |
279.567 |
293.545 |
308.222 |
323.633 |
339.815 |
356.806 |
374.646 |
393.378 |
413.047 |
433.699 |
455.384 |
478.153 |
502.061 |
527.164 |
05 |
260.000 |
273.000 |
286.650 |
300.983 |
316.032 |
331.834 |
348.426 |
365.847 |
394.139 |
403.346 |
423.513 |
444.689 |
466.923 |
490.269 |
514.782 |
540.521 |
567.547 |
595.924 |