LEI N° 1647, DE 8 DE MARÇO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Casal ANTONIO CARLOS FARIAS e TELMA RODRIGUES FARIAS, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente neste Estado, com a finalidade de auxiliá-los no sustento e educação de seus filhos trigêmeos: ANDRÉIA APARECIDA RODRIGUES FARIAS, ADIANE APARECIDA RODRIGUES FARIAS e ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES FARIAS, até que os mesmos completem 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 2º O valor da pensão ora concedida é dividido proporcionalmente entre os trigêmeos.

 

Parágrafo Único - No case de falecimento de um ou mais dos trigêmeos, o valor da pensão será diminuído do percentual equivalente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei correrá por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 08 de Março de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 08 de Março de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.