LEI N° 1647, DE 8 DE MARÇO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica
decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Casal ANTONIO CARLOS
FARIAS e TELMA RODRIGUES FARIAS, uma pensão mensal equivalente
a 1 (um) salário mínimo vigente neste Estado, com a finalidade de auxiliá-los
no sustento e educação de seus filhos trigêmeos: ANDRÉIA APARECIDA RODRIGUES
FARIAS, ADIANE APARECIDA RODRIGUES FARIAS e ANDRESSA APARECIDA RODRIGUES
FARIAS, até que os mesmos completem 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 2º O valor da pensão ora concedida é dividido
proporcionalmente entre os trigêmeos.
Parágrafo Único - No case de falecimento de um ou mais dos
trigêmeos, o valor da pensão será diminuído do percentual equivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto
na presente Lei correrá por conta da dotação própria
constante do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 08 de Março de 1985.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 08 de Março de 1985.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.