LEI Nº 169, DE 10 DE JUNHO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, considerando que o Decreto nº 195, de 5 de julho de 1954, que isentou o Snr. José Guterres, do imposto predial de sua casa alugada ao “Grêmio Recreativo Itaquarí” está ferindo o disposto no artigo 16, letra b da Lei nº 101 de 13/12/52 por não se tratar de prédio cedido gratuitamente. A que referido decreto é inconstitucional em face do que dispõe também o artigo 79, nº 2 da Lei 65 de 30/12/47.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desde já revogado o Decreto nº 195 de 5/7 do ano de 1955 que isentou o Snr. José Guterres do pagamento do imposto predial de sua casa alugada ao “Grêmio Recreativo Itaquarí”.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de junho de 1955

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrada no Dº Competente. Data Supra.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.