DECRETO
Nº 195, DE 05 DE JULHO DE 1954
CANCELA LANÇAMENTO
DE IMPOSTO PREDIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista os termos da Lei
Municipal nº 93 e o que consta do Processo nº 870/54,
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulado o
aviso de lançamento nº 2.300, de Imposto Predial, da responsabilidade de José
Guterre, referente seu prédio sito Praça Floriano Varejão, na Vila de Itaquarí,
alugada ao Grêmio Recreativo Itaquarí, conforme contrato anexo, ao Processo nº
870/54.
Artigo 2º Fica referido
prédio, nos termos da lei 93 de 1º de Abril de
1952, isento do imposto predial, durante a vigência da locação ao Grêmio
Recreativo Itaquarí, uma vez perdure a cláusula que responsabiliza referido
clube pelo pagamento do imposto.
Artigo 3º Revogadas as
disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Dado na Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 05 de julho de 1954.
LICERIO
FERREIRA DUARTE
Prefeito
Municipal
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria
por edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD
EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.