LEI Nº 1.717, DE 31
DE OUTUBRO DE 1986
AUTORIZA
O PODER EXECUTO A CELEBRAR CONVÊNIOS E CONTRATOS COM O BANCO NACIONAL DE
HABITAÇÃO E SEUS AGENTES FINANCEIROS, A OFERECER GARANTIA PARA OS EMPRÉSTIMOS
ASSUMIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir,
mediante convênios e contratos, os compromissos necessários à participação do
Município nos programas gerados pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano –
DIURB, do Banco Nacional de Habitação – BNH.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o
Poder Executivo poderá:
a)
Contrair, a partir do
exercício de 1986, inclusive, perante os Agentes
Financeiros do Banco Nacional de Habitação (BNH), empréstimos até o montante de
Cz$ 22.329.453,60 (vinte e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e cinqüenta e três cruzados e sessenta centavos);
b) Garantir os empréstimos concedidos
diretamente ao Município ou a qualquer de suas entidades de administração
indireta);
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá, para efetivação das garantias aceitas
pelo BNH, outorgar, ao mesmo BNH ou a seus Agentes Financeiros, através de
mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes para que as garantias
posssam ser prontamente exeqüíveis, no caso de
inadimplemento.
Art. 3º Os empréstimos de que trata o artigo anterior
subordinar-se-ão as condições previstas nas normas operacionais do BNH,
inclusive quanto aos reajustes monetários.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir na proposta
orçamentária de cada exercício, a partir de 1987, dotações globais
correspondentes à operações de crédito ora autorizadas e aos programas e
projetos que deverão ser custeados.
Parágrafo Único – Para o exercício de 1986, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o montante das
operações previstas nesta Lei.
Art. 5º O orçamento do Município consignará, para
cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros,
reajustes monetários, comissões, taxas e demais encargos financeiros previstos
nas operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 6º O Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município consignará as dotações correspondentes às operações de crédito e à
execução dos programas e projetos previstos nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Outubro de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Publicada e registrada na
secretaria Municipal de Administração, em 31 de Outubro de 1986.
JOSÉ LUIZ ANTUNES PINTO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.