LEI Nº 1.795, DE 18 DE MAIO DE 1988

 

SUBSTITUI AS TABELAS III E IV APROVADAS PELA LEI Nº 1.780/87.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, atinentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, passam a ser os constantes das Tabelas III e IV, anexas, que substituem as aprovadas pela Lei nº 1780, de 02 de dezembro de 1987.

 

Art. 2º Os efeitos da presente Lei são retroativos a 1º de abril de 1988.

 

Parágrafo Único – O percentual de reajuste a título de Unidade de Referência de Preços (urp), alusivo ao mês de abril, já está embutido nas Tabelas de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 18 de maio de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

TABELA III

VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL

VALOR (CZ$)

1

26.780,00

2

18.540,00

3

14.420,00

4

12.360,00

 

TABELA IV

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL

VALOR (CZ$)

CC1

51.500,00

CC2

37.080,00

CC3

30.900,00

CC4

24.000,00