LEI Nº 1.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados na estrutura de cargos de provimento em comissão, atinente a esta Câmara Municipal 03 (três) cargos de “Assessor de Comissões e Bancadas” e 12 (doze) cargos de “Assessor de Gabinete” símbolo CC.3, cuja alteração tem encaixe na TABELA II anexa à Lei nº 1.780 de 02/12/87;

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Assessor Jurídico símbolo CC.2, no quadro de pessoal comissionado afeto ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de dezembro de 1988.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.