Art. 1º. Fica Suplementada a dotação no valor de CR$ 15.121.556,33 (quinze milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos), a saber:
0920- 10584481- 010- 4.1.1.0- Obras e Inst. ..............................CR$ 15.121.556,33
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º são oriundos de Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal Nº 1844/88 e 1845/88.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de julho de 1990.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 03 de julho de 1990.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.