REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 582/1990
LEI Nº 2.065, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Ficam suplementadas as dotações
no valor de CR$ 378.684.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E OITO MILHOES SEICENTOS E
OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), a saber:
0010-01010012.001
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil................CR$ |
31.259.000,00 |
0010-01010012.001
– 3.1.2.0 – Mat. de Consumo.............. |
100.000,00 |
0010-01010012.001
– 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc…………………… |
703.000,00 |
0010-01010012.001
– 3.2.5.2 – Pensionistas..................... |
972.000,00 |
0210-03070202.003 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
4.000.000,00 |
0220-03070232.006 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc…………………… |
5.000.000,00 |
0320-02040142.009
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
5.000.000,00 |
0520-03090422.014
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
3.000.000,00 |
0610-03070212.019
– 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm………………. |
50.000,00 |
0620-03070212.020
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
8.000.000,00 |
0720-03080302.025
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
10.000.000,00 |
0810-13754282.028
– 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm………………. |
10.000.000,00 |
0820-13754282.029
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
10.000.000,00 |
0920-03070212.032
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
8.000.000,00 |
0920-10583231.007
– 4.1.1.0 – Obras e Instal……………………. |
35.000.000,00 |
0920-10764481.011
– 4.1.1.0 – Obras e Instal……………………. |
20.000.000,00 |
0920-13761181.013
– 4.1.1.0 – Obras e Instal……………………. |
2.000.000,00 |
1200-10603252.036
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
15.000.000,0 |
2200-08421882.040
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
63.000.000,00 |
2200-08421882.040
– 3.1.2.0 – Mat. de Consumo.............. |
5.000.000,00 |
2200-08421882.040
– 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm………………. |
7.000.000,00 |
2200-08421881.017
– 4.1.1.0 – Obras e Instal……………………. |
1000.000.000,00 |
3100-15814862.049
– 3.1.2.0 – Mat. de Consumo.............. |
200.000,00 |
3100-15814862.049
– 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc…………………… |
400.000,00 |
3200-15814862.050
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
2.000.000,00 |
4200-16910212.053
– 3.1.1.1 – Pessoal Civil..................... |
2.000.000,00 |
4200-16910212.053
– 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm………………. |
CR$ 15.000.000,00 |
4300-16910212.054
– 3.1.2.0 – Mat. de Consumo.............. |
CR$ 5.000.000,00 |
4300-16910212.054
– 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc…………………… |
CR$ 3.000.000,00 |
5100-15824862.058
– 3.2.5.1 –Inativos………………………………. |
CR$ 4.000.000,00 |
5100-15824862.058
– 3.2.5.2 – Pensionistas..................... |
CR$ 2.000.000,00 |
5100-15844862.59
– 3.2.8.0 – PASEP…………………………………. |
CR$ 2.000.000,00 |
TOTAL |
CR$378.684.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Art.
1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a
setembro do corrente ano, num total de CR$
378.684.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões seiscentos e oitenta e
quatro mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 17 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.