LEI Nº 2.084, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a estender aos servidores públicos municipais a destinação dos lotes
constitutivos do Loteamento Popular, criado na conformidade da Lei nº 1977 de 30 de abril de 1990, mediante reserva
específica de 30% (trinta por cento) do terreno considerado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 21 de dezembro de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.