LEI Nº. 2285, DE 06 DE JANEIRO DE 1992.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica incorporado ao Salário ou vencimento o Prêmio de Incentivo concedido pela Lei nº 2068/90, de 21/12/90 e alterado pelas Leis nº 2070/90, de 21/12/90, 2071/90, de 21/12/90, 2128/91 e 2202/91, de 21/11/91, abrangendo as funções de Calceteiros, Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Cavouqueiros, Jardineiros, Motoristas, Operadores de Máquinas Pesadas, Mecânicos, Borracheiros, Auxiliares de Oficina Mecânica, Auxiliares de Máquinas Pesadas, Lanterneiros, Eletricistas e Bombeiros, bem como os servidores que exercem a função de Encarregado de Turma.

 

Art. 2º. Fica estendido o Prêmio de Incentivo aos Coveiros e automaticamente incorporado ao Salário ou Vencimento.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º. A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

           

Cariacica (ES), 06 de janeiro de 1992.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 06/01/1992.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.