LEI Nº 247, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962

 

COMPLEMENTAR A LEI Nº 242, DE 30/8/1961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A autorização concedida ao Prefeito pela Lei nº 242, de 30 de agosto de 1961, para contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, um empréstimo até Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) fica complementada pela presente Lei na forma seguinte: O empréstimo a que se refere o artº 1º da referida Lei, deverá ser contratado pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, e limite até Cr$ 1.600.000,00.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Fevereiro de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta secretaria na forma da Lei – Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.