LEI Nº 255, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1962

 

CONCEDE AUMENTO GERAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As tabelas constantes da Lei nº 246, de 20 de dezembro de 1961, relativas à fixação de vencimentos e salários dos servidores municipais, passarão a vigorar com os valores fixados nas tabelas anexas à presente Lei, da qual ficam fazendo parte integrante.

 

Art. 2º  Fica suprimido o cargo de Assistente Técnico – padrão M, cujo ocupante ficará automaticamente transferido para o cargo de “Contador – padrão N”; independente de concurso ou atos administrativos, tendo em vista a aposentadoria do Contador Theólogo Gáudio Barbosa.

 

Art. 3º  Fica criado, na Secretaria, um cargo de Escriturário – padrão C, isento de concurso quanto ao primeiro provimento.

 

 

Art. 4º  Fica elevado para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) por dependente, o valor mensal do salário-família instituído pelo Decreto-Lei nº 5-44, de 20/11/1944.

 

Art. 5º  O cargo em comissão de Tesoureiro, padrão “J” fica, reclassificado no padrão “L”.

 

Art. 6º  As funções de Diretor e Professores do Ginásio Municipal São João Batista, criadas pelo Decreto nº 499, de 1º de março do corrente ano, conforme estabelecido no seu art. 2º -, ficam enquadradas na tabela nº 2, referência XII.

 

Art. 7º  A função de Diretor do Ginásio Municipal São João Batista será preenchida em Comissão e de livre nomeação e demissão do Prefeito, consultados os regulamentos da Lei de Diretrizes e Bases de Ensino.

 

Art. 8º  Cada professor do Ginásio Municipal São João Batista dará 5 (cinco) aulas semanais, fazendo jus à remuneração de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por aula excedente de cinco, através de computação mensal a ser procedida pela direção do estabelecimento.

 

Art. 9º  Fica suprimida a função de Tesoureiro, criada pelo Decreto nº 499, referido – cujas atribuições ficam a cargo do Secretário do Ginásio.

 

Art. 10  A despesa decorrente desta Lei constará do orçamento para o exercício de 1963.

 

Art. 11  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1963, exceto quanto à vigência do aumento geral de vencimentos, salários e proventos, que vigorará a partir de 1º de Julho do corrente ano, ficando o Prefeito autorizado a abrir os necessários créditos e a promover os atos indispensáveis à execução da presente Lei, conforme o estabelecido na Resolução nº 12, da Egrégia Câmara Municipal.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 03 de Novembro de 1962.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

TABELA Nº 1

 

ESCALA ALFABÉTICA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO

(ANEXA À LEI Nº 255)

 

PADRÃO ALFABÉTICO

VALOR MENSAL – Cr$

VALOR ANUAL – CR$

A

10.000,00

120.000,00

B

11.000,00

132.000,00

C

12.000,00

144.000,00

D

13.000,00

156.000,00

E

14.000,00

168.000,00

F

15.000,00

180.000,00

G

16.000,00

192.000,00

H

17.000,00

204.000,00

I

18.000,00

216.000,00

J

19.000,00

228.000,00

K

20.000,00

240.000,00

L

21.000,00

252.000,00

M

22.000,00

264.000,00

N

23.000,00

276.000,00

O

24.000,00

288.000,00

P

25.000,00

300.000,00

Q

26.000,00

312.000,00

R

27.000,00

324.000,00

S

28.000,00

336.000,00

T

29.000,00

348.000,00

U

30.000,00

360.000,00

V

31.000,00

372.000,00

X

32.000,00

384.000,00

Y

33.000,00

396.000,00

Z

34.000,00

408.000,00

 

TABELA Nº 2 (ANEXA À LEI Nº 255)

 

ESCALA DE REFERÊNCIAS NUMÉRICAS

 

REFERÊNCIAS

VALOR MENSAL

Cr$

VALOR ANUAL

CR$

I

5.100,00

61.200,00

II

5.800,00

69.600,00

III

6.500,00

78.000,00

IV

7.200,00

86.400,00

V

7.900,00

94.800,00

VI

8.600,00

103.200,00

VII

9.300,00

111.600,00

VIII

10.000,00

120.000,00

IX

10.700,00

128.400,00

X

11.400,00

136.800,00

XI

12.100,00

145.200,00

XII

12.800,00

153.600,00

XIII

13.500,00

162.000,00

XIV

14.200,00

170.400,00

XV

14.900,00

178.800,00

 

TABELA Nº 3 (ANEXA À LEI Nº 255)

 

QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO

MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

I – Parte Permanente – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Contador

N

23.000,00

 27.000,00

1 – Topógrafo

M

22.000,00

264.000,00

1 – Fiscal Geral

J

19.000,00

228.000,00

1 – Oficial Administrativo

I

18.000,00

216.000,00

1 – Fiscal Distrital

I

18.000,00

216.000,00

1 – Escriturário

I

18.000,00

216.000,00

1 – Fiscal Distrital

H

17.000,00

204.000,00

1 – Fiscal Volante

H

17.000,00

204.000,00

1 – Motorista

H

17.000,00

204.000,00

1 – Escrit. Datilógrafo

G

16.000,00

192.000,00

1 – Almoxarife Arquivista

G

16.000,00

192.000,00

1 – Escriturário

F

15.000,00

180.000,00

1 – Encarregado do Posto

F

15.000,00

180.000,00

1 – Porteiro Contínuo

F

15.000,00

180.000,00

1 – Escrit. Datilógrafo

C

12.000,00

144.000,00

1 – Escrit. Datilógrafo

C

12.000,00

144.000,00

1 – Escriturário

C

12.000,00

144.000,00

 

II – Cargos em Comissão

 

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Tesoureiro

J

21.000,00

252.000,00

1 – Encarregado Obras

L

21.000,00

252.000,00

 

III – Função Gratificada

 

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Secretário

-

5.000,00

60.000,00

 

IV – Parte Variável – Extranumerários Mensalistas

 

 

FUNÇÃO

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS

MENSAL

ANUAL

1 – Apontador Geral

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Encarregado Geral

X

11.400,00

136.800,00

4 – Encarregados da Limp. Pública

IX

10.700,00

513.600,00

2 – Carroceiros

IX

10.700,00

256.800,00

1 – Jardineiro

IX

10.700,00

120.400,00

17 – Trabalhadores

IX

10.700,00

2.182.800,00

1 – Coveiro

VIII

10.000,00

120.000,00

1 – Coveiro

VIII

10.000,00

120.000,00

6 – Professores Primários

IV

7.200,00

518.400,00

1 – Auxiliar de Escrita

VII

9.300,00

111.600,00

1 – Coveiro

I

5.100,00

61.200,00

1 – Procurador Geral

I

5.100,00

61.200,00

GINÁSIO MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA

1 – Diretor em Comissão

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor Português

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor Matemática

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor História

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor Ciências

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor Francês

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor Geografia

XII

12.800,00

153.600,00

1 – Professor Desenho

XII

12.800,00

153.600,00

1 - Secretário

XII

12.800,00

153.600,00

 

V – Inativos

 

 

FUNÇÃO

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS

MENSAL

ANUAL

1 – Contador Aposentado

-

18.000,00

216.000,00

1 – Professora Aposentada

-

6.000,00

72.000,00