LEI Nº 246, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

 

FIXA O AUMENTO GERAL DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÃO, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os padrões alfabéticos e numéricos de vencimentos, salários e gratificações dos servidores municipais e constantes do “Quadro Único dos Servidores Civis do Município de Cariacica”, anexo à Lei nº 235, de 19/11/1960, passarão a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1962, com a majoração de 40% (quarenta por cento) inclusive inativos e pensionistas, exceto quanto à função gratificada de Secretário que fica fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As tabelas anexas à Lei 235 deverão fazer parte da presente Lei, contendo as alterações previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será prevista no orçamento do exercício de 1962.

 

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 20 de Dezembro de 1961.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

TABELA Nº 1 (ANEXA À LEI Nº 246)

 

ESCALA ALFABÉTICA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO

 

PADRÃO ALFABÉTICO

VALOR MENSAL – Cr$

VALOR ANUAL – CR$

A

7.000,00

84.000,00

B

7.420,00

89.040,00

C

7.840,00

94.080,00

D

8.260,00

99.120,00

E

8.680,00

104.160,00

F

9.100,00

109.200,00

G

9520,00

114.240,00

H

9.840,00

119.280,00

I

10.360,00

124.320,00

J

10.780,00

129.360,00

K

11.200,00

134.400,00

L

11.620,00

139.440,00

M

12.040,00

144.480,00

N

12.460,00

149.520,00

O

12.880,00

154.560,00

P

13.300,00

159.600,00

Q

13.720,00

164.640,00

R

14.140,00

169.680,00

S

14.560,00

174.720,00

T

14.980,00

179.720,00

U

15.400,00

184.800,00

V

15.820,00

189.840,00

X

16.240,00

194.880,00

Y

16.660,00

199.920,00

Z

17.080,00

204.960,00

 

 

(Redação dada pela Lei nº 255/1962)

PADRÃO ALFABÉTICO

VALOR MENSAL – Cr$

VALOR ANUAL – CR$

A

10.000,00

120.000,00

B

11.000,00

132.000,00

C

12.000,00

144.000,00

D

13.000,00

156.000,00

E

14.000,00

168.000,00

F

15.000,00

180.000,00

G

16.000,00

192.000,00

H

17.000,00

204.000,00

I

18.000,00

216.000,00

J

19.000,00

228.000,00

K

20.000,00

240.000,00

L

21.000,00

252.000,00

M

22.000,00

264.000,00

N

23.000,00

276.000,00

O

24.000,00

288.000,00

P

25.000,00

300.000,00

Q

26.000,00

312.000,00

R

27.000,00

324.000,00

S

28.000,00

336.000,00

T

29.000,00

348.000,00

U

30.000,00

360.000,00

V

31.000,00

372.000,00

X

32.000,00

384.000,00

Y

33.000,00

396.000,00

Z

34.000,00

408.000,00

 

 

TABELA Nº 2 (ANEXA À LEI Nº 246)

 

REFERÊNCIAS NUMÉRICAS

 

REFERÊNCIAS

VALOR MENSAL

Cr$

VALOR ANUAL

CR$

I

4.060,00

48.720,00

II

4.340,00

52.080,00

III

4.620,00

55.440,00

IV

4.900,00

58.800,00

V

5.180,00

62.160,00

VI

5.460,00

65.520,00

VII

5.740,00

68.880,00

VIII

6.020,00

72.240,00

IX

6.300,00

75.600,00

X

6.580,00

78.960,00

XI

6.860,00

82.320,00

XII

7.140,00

85.680,00

XIII

7.420,00

89.040,00

 

TABELA Nº 3 (ANEXA À LEI Nº 246)

 

QUADRO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

 

I – Parte Permanente

 

A) Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Contador

N

12.460,00

149.520,00

1 – Assistente Técnico

M

12.040,00

144.480,00

1 – Topógrafo

M

12.040,00

144.480,00

1 – Fiscal Geral

J

10.780,00

129.360,00

1 – Oficial Administrativo

I

10.360,00

124.320,00

1 – Escriturário

I

10.360,00

124.320,00

1 – Fiscal Distrital

I

10.360,00

124.320,00

1 – Fiscal Distrital

H

9.940,00

119.280,00

1 – Fiscal Volante

H

9.940,00

119.280,00

1 – Motorista

H

9.940,00

719.280,00

1 – Escriturário Datilógrafo

G

9.520,00

114.240,00

1 – Almoxarife Arquivista

G

9.520,00

114.240,00

1 – Escriturário

F

9.100,00

109.200,00

1 – Encarregado de Posto

F

9.100,00

109.200,00

1 – Porteiro Contínuo

F

9.100,00

109.200,00

1 – Escriturário Datilógrafo

C

7.840,00

94.080,00

1 – Escriturário Datilógrafo

C

7.840,00

94.080,00

 

II – Cargos em Comissão

 

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Tesoureiro

J

10.780,00

129.360,00

1 – Encarregado Obras

L

11.620,00

139.440,00

 

III – Função Gratificada

 

 

CARGOS

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

MENSAL

ANUAL

1 – Secretário

-

5.000,00

60.000,00

 

IV – Parte Variável – Extranumerários Mensalistas

 

 

 

SALÁRIOS

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

MENSAL

ANUAL

TOTAL

1 – Apontador Geral

XII

6.860,00

82.320,00

82.320,00

1 – Encarregado Geral

X

6.580,00

78.960,00

78.960,00

4 – Enc. Pública

IX

6.300,00

75.600,00

302.400,00

2 – Carroceiros da Pública

IX

6.300,00

75.600,00

151.200,00

1 – Jardineiro

IX

6.300,00

75.600,00

75.600,00

17 – Trabalhadores

IX

6.020,00

75.600,00

1.285.200,00

2 – Coveiros

VIII

6.020,00

72.240,00

144.480,00

6 – Professores

IV

4.900,00

58.800,00

352.800,00

1 – Auxiliar de Escrita

IV

4.900,00

58.800,00

58.800,00

1 – Coveiro

I

4.060,00

48.720,00

48.720,00

1 – Procurador Geral

I

4.060,00

48.720,00

48.720,00

 

V – Inativos

 

 

 

PROVENTOS

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

MENSAL

ANUAL

TOTAL

2 – Aposentados

-

5.586,00

67.032,00

134.064,00

1 – Professora Aposentada

-

3.908,80

46.905,60

46.905,60