LEI Nº. 2.713, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei;

 

Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº. 2.643/93 de 31.08.93, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único.     Os valores referidos no "Caput" deste artigo serão atualizados monetariamente com efeito retroativo aos 05 de julho de 1993 - data em que foi formalizado o "protocolo de intenções" entre as partes - tendo como base 80% (oitenta por cento) do índice Geral de Preços do Mercado (I.G.P.M.), ou outro índice oficial que venha substituir esse IGPM."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 03/011/93.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.