O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até março
de
Art. 2º. O percentual de 30% (trinta por cento) sobre a
extensão de carga horária dos Professores Municipais incidirá desde a vigência
da Lei nº 2.716, de 06 de novembro de 1993.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de
dezembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 29/12/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.