LEI Nº. 2.732, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica prorrogada até março de 1994, a concessão da gratificação de regência de classe, instituída através da Lei nº 2.716, de 06 de novembro de 1993.

 

Art. 2º. O percentual de 30% (trinta por cento) sobre a extensão de carga horária dos Professores Municipais incidirá desde a vigência da Lei nº 2.716, de 06 de novembro de 1993.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29/12/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.