LEI Nº. 2.807, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1994, a contratação de Servidores, por tempo determinado, estabelecida pela Lei nº. 2.715, de 04 de novembro de 1993.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 24 de março de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de março de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.