REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 40/1994
LEI
N° 2.874, DE 17 DE JUNHO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica anuladas do Orçamento vigente as seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO E
CULTURA
Ficha 211.8 - 08.42.188.2.053 -
3l20 – mat .consumo - Cr$ 100
.000.000,00
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
Ficha 145.2 — 13.75.432.1.009 –
3132 - Out.Ser.Encar.- Cr$ 80.000.000,00
T O T A L :
Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros reais).
Art. 2° - Com
recursos obtidos nas anulações anteriores resolve suplementar as seguintes
dotações:
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Ficha 143.6 - 13.75.428.2.037 –
3132 - Out.Ser.Encar. - Cr$ 80.000.000,00
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha 214.7 - 08.42.188.2.053 – 3132
- Out.Ser.Encar.- Cr$ 100.000.000,00
T O T A L:
Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros reais).
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 17 de Junho de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Mun. de Administração, em 17/06/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.