REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 59/1994

 

LEI Nº 2.984, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas do Orçamento vigente as seguintes datações:

 

1400 - Secretaria Municipal de Transportes

1420 - Diviso de Transporte Urbano

F.345 - 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

16910212.082 ............................................... R$  76.400,00

F. 346. 3-4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

16915711.031 ............................................... R$  71.600,00

TOTAL ......................................................... R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos oriundos do art. 1º suplementa as seguintes dotações:

 

1690 - Encargos Gerais do Município

1610 - Encargos Gerais do Município

F.374. 8 - 3.1.2.0 - Material de Consumo

03070212.092 ............................................... R$  50.000,00

F.375.1- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

03070212.092 ............................................... R$ 100.000,00

TOTAL ......................................................... R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 02 de setembro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02 de setembro de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.