REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 63/1994

 

LEI Nº. 3.015, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º.  Fica suplementado no Orçamento vigente a dotação da Secretaria Municipal de Obras, Divisão de Obras Públicas, a saber:

 

4110 - Obras e Instalações - Ficha 183.4, em R$ 193.647,14 (cento e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos).

 

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do art. 1° são oriundos da Operação de Credite autorizado pela Lei nº 2.713/93, de 03 de novembro de 1993, conforme estabelece o art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica ES, 17 de outubro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17/10/94.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.