REVOGADA PELA
LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.141, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE DENOMINADOR DE BAIRRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se
BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA o atual logradouro público conhecido como “Morro
da Aparecida”, o qual se limita com os Bairros Retiro Saudoso, Graúna, Tucun e
Morro do Meio, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 06 de dezembro de
1995.
Prefeito Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de dezembro de
1995.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.