ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.
O
PREFEIT0 MUNICIPAL DE CRIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1°. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para
o Exercício Financeiro de 1996, estima a Receita em R$ 68.561.060,00 (sessenta
e oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil e sessenta reais) e fixa a
despesa em igual valor, (com base nos preços de julho do corrente ano), de
acordo com o art. 3° da Lei nº. 3.074/95 Lei
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2°. A Receita será realizada na forma da Legislação em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - RECEITAS
CORRENTES......................................... R$ 67.116.060,00
1.1 - Receita
Tributária.............................................. R$ 13.129.000,00
1.2 - Receita
Patrimonial................................................ R$ 550.000,00
1.3 - Receita
Industrial.................................................... R$ 15.000,00
1.4 - Transferência
Corrente....................................... R$ 52.008.060,00
1.5 - Outras Receitas
Correntes.................................... R$ 1.414.000,00
2 - RECEITAS DE
CAPITAL............................................ R$ 1.445.000,00
2.1 - Operações de
Crédito........................................... R$ 1.050.000,00
2.2 - Alienação de
Bens................................................ R$ 205.000,00
2.3 - Transferência de
Capital....................................... R$ 190.000,00
T0TAL DA
RECEITA................................................. R$ 68.561.060,00
Art. 3°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos
Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções,
Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de
acordo com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESAS POR FUNÇOES
DE GOVERNO:
01 –
Legislativa.......................................................... R$
5.057.000,00
02 –
Judiciária............................................................ R$
1.013.700,00
03 - Administração e
Planejamento.............................. R$ 13.911.350,00
04 –
Agricultura............................................................. R$
908.173,00
05 –
Comunicações........................................................ R$
100.000,00
08 - Educação e
Cultura............................................ R$ 18.119.600,00
10 - Habitação e Urbanismo........................................
R$ 14.811.600,00
11 – Indústria, Comercio
e Serviços................................ R$ 170.000,00
13 - Saúde e
Saneamento............................................ R$ 6.145.720,00
15 - Assistência e Previdência.......................................
R$ 7.278.917,00
17 –
Transporte.......................................................... R$
1.045.000,00
T0TAL .....................................................................
R$ 68.561.060,00
2 - DESPESAS POR ORGAOS
DE GOVERNO:
0010 - Câmara
Municipal............................................. R$ 5.057.000,00
0100 - Coordenadoria
Especial........................................ R$ 153.770,00
0200 - Gabinete do
Prefeito.......................................... R$ 3.155.287,00
0300 - Procuradoria
Geral............................................ R$ 1.013.700,00
0400 - Auditoria
Geral.................................................... R$ 166.000,00
0500 - Secretaria Munic.
Planejamento........................... R$ 929.640,00
0600 - Secretaria Munic.
Administração......................... R$ 1.955.600,00
0700 - Secretaria Munic.
Finanças................................. R$ 1.707.000,00
0800 - Secretaria Munic.
Saúde.................................... R$ 6.075.000,00
0900 - Secretaria Munic.
Obras................................... R$ 10.597.800,00
1000 - Secretaria Munic.
Serv. Urbanos......................... R$ 6.007.200,00
2000 - Secretaria Munic.
Educ. Cultura......................... R$ 18.119.600,00
3000 - Secretaria Munic.
Assist. Social............................ R$1.819.790,00
4000 - Secretaria Munic.
Transporte.............................. R$ 2.125.000,00
5000 - Secretaria Munic.
Agric. Abastl............................... R$908.173,00
6000 - Coord. Asst.
Tributários..................................... R$ 1.770.500,00
7000 - Encargos Gerais do
Município............................. R$ 7.000.000,00
T0TAL.................................................................... R$ 68.561.060,00
Art. 4°. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos
previstas no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1964, at é o limite de 50% (cinqüenta
por cento) do total da despesa estimada nesta Lei.
Art. 5°. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do
orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada
pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de
1996, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de
dezembro de 1.995.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 28/12/95.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.