LEI Nº. 3.196, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.

       

O PREFEIT0 MUNICIPAL DE CRIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1°. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o Exercício Financeiro de 1996, estima a Receita em R$ 68.561.060,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil e sessenta reais) e fixa a despesa em igual valor, (com base nos preços de julho do corrente ano), de acordo com o art. 3° da Lei nº. 3.074/95 Lei Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2°. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES......................................... R$ 67.116.060,00

 

1.1 - Receita Tributária.............................................. R$ 13.129.000,00

 

1.2 - Receita Patrimonial................................................ R$ 550.000,00

 

1.3 - Receita Industrial.................................................... R$ 15.000,00

 

1.4 - Transferência Corrente....................................... R$ 52.008.060,00

 

1.5 - Outras Receitas Correntes.................................... R$ 1.414.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL............................................ R$ 1.445.000,00

 

2.1 - Operações de Crédito........................................... R$ 1.050.000,00

 

2.2 - Alienação de Bens................................................ R$ 205.000,00

 

2.3 - Transferência de Capital....................................... R$ 190.000,00

 

T0TAL DA RECEITA................................................. R$ 68.561.060,00

 

Art. 3°. A despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativa.......................................................... R$ 5.057.000,00

 

02 – Judiciária............................................................ R$ 1.013.700,00

 

03 - Administração e Planejamento.............................. R$ 13.911.350,00

 

04 – Agricultura............................................................. R$ 908.173,00

 

05 – Comunicações........................................................ R$ 100.000,00

 

08 - Educação e Cultura............................................ R$ 18.119.600,00

 

10 - Habitação e Urbanismo........................................ R$ 14.811.600,00

 

11 – Indústria, Comercio e Serviços................................ R$ 170.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento............................................ R$ 6.145.720,00

 

15 - Assistência e Previdência....................................... R$ 7.278.917,00

 

17 – Transporte.......................................................... R$ 1.045.000,00

 

T0TAL ..................................................................... R$ 68.561.060,00

 

2 - DESPESAS POR ORGAOS DE GOVERNO:

 

0010 - Câmara Municipal............................................. R$ 5.057.000,00

 

0100 - Coordenadoria Especial........................................ R$ 153.770,00

 

0200 - Gabinete do Prefeito.......................................... R$ 3.155.287,00

 

0300 - Procuradoria Geral............................................ R$ 1.013.700,00

 

0400 - Auditoria Geral.................................................... R$ 166.000,00

 

0500 - Secretaria Munic. Planejamento........................... R$ 929.640,00

 

0600 - Secretaria Munic. Administração......................... R$ 1.955.600,00

 

0700 - Secretaria Munic. Finanças................................. R$ 1.707.000,00

 

0800 - Secretaria Munic. Saúde.................................... R$ 6.075.000,00

 

0900 - Secretaria Munic. Obras................................... R$ 10.597.800,00

 

1000 - Secretaria Munic. Serv. Urbanos......................... R$ 6.007.200,00

 

2000 - Secretaria Munic. Educ. Cultura......................... R$ 18.119.600,00

 

3000 - Secretaria Munic. Assist. Social............................ R$1.819.790,00

 

4000 - Secretaria Munic. Transporte.............................. R$ 2.125.000,00

 

5000 - Secretaria Munic. Agric. Abastl............................... R$908.173,00

 

6000 - Coord. Asst. Tributários..................................... R$ 1.770.500,00

 

7000 - Encargos Gerais do Município............................. R$ 7.000.000,00

 

T0TAL....................................................................        R$ 68.561.060,00

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários, utilizando os recursos previstas no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, at    é o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa estimada nesta Lei.

 

Art. 5°. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, tendo duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de dezembro de 1.995.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28/12/95.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.