O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento
vigente o Crédito Especial, a saber:
10.00 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS
10.20 - DIVISÃO DE OBRAS
PÚBLICAS
10.57.014.1.025-4.1.1.0 -
Obras e instalações do Prédio do Poder Judiciário de Cariacica......... R$ 250.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do Crédito
Especial, são oriundos da anulação parcial de dotação a saber:
04.00 - PROCURADORIA
GERAL
04.30 - ASSESSORIA
JURÍDICA
Ficha -
57.02.04.014.2.015-3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias R$ 250.00,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de
agosto de 1.996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretária Municipal de Administração em 23/08/96.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.