LEI Nº. 3.246, DE 23 DE AGOSTO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA—Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Especial, a saber:

 

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.20 - DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

10.57.014.1.025-4.1.1.0 - Obras e instalações do Prédio do Poder Judiciário de Cariacica......... R$ 250.000,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários a cobertura do Crédito Especial, são oriundos da anulação parcial de dotação a saber:

 

04.00 - PROCURADORIA GERAL

 

04.30 - ASSESSORIA JURÍDICA

 

Ficha - 57.02.04.014.2.015-3.1.9.1 – Sentenças Judiciárias          R$ 250.00,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de agosto de 1.996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretária Municipal de Administração em 23/08/96.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.