LEI Nº. 3.265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido a todos os servidores publicas municipais ativos, inativos e pensionistas, um reajuste salarial correspondente a 9.61% (nove vírgula sessenta e um por cento), a partir do mês de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. O reajuste a que se refere o “caput” deste artigo foi constituído dos INPC’s dos meses de março a outubro do corrente ano, conforme previsto no Art. 1º da Lei nº. 2.584/93, acrescido de 3,6% (três vírgula seis por cento) de ganho real.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 19 de dezembro de 1.996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 19/12/96

 

ROSE MARY FERRARI SECCHIN

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.