REVOGADA PELA
LEI N° 4.772/2010
LEI Nº 3.285, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997
DENOMINA-SE BAIRRO BOA SORTE
OS ATUAIS LOTEAMENTOS PAUL DE CIMA, SANTIAGO E BOA SORTE II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Boa Sorte, o conjunto
dos atuais loteamentos, Paul de Cima, Santiago e Boa Sorte II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de fevereiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração em 24 de fevereiro de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.