Cria
o Serviço de Inspeção e vigilância Sanitária, Serviço de Vigilância
Epidemiológica controle de Zoonoses e da saúde do trabalhador do município de
Cariacica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Serviço de
Inspeção e Vigilância Sanitária, Serviço de Vigilância Epidemiológica, controle
de Zoonoses e da Saúde do Trabalhador do município de Cariacica, para
inspecionar, fiscalizar, autuar, fechar estabelecimentos e multar todo e
qualquer estabelecimento comercial e industrial que não esteja obedecendo as
normas em vigor do uso, e de consumo e de controle da saúde.
Art. 2º. O serviço de inspeção e vigilância sanitária será
composto:
I - Um médico sanitarista
II - Um veterinário
III - Um bioquímico
IV - Um engenheiro
sanitarista
V - Um engenheiro de
Alimentos
VI - Um engenheiro agrônomo
VII – Três inspetores e
fiscais da área para-médicos
VIII - Os demais
servidores serão do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º. O serviço de inspeção e vigilância fica subordinado
a Secretaria Municipal de Saúde do município de Cariacica.
§ 2º. Todos os cargos do item I a VI são em comissão,
dentro do Padrão CC-2 mais resolutividade, do item VII no Padrão CC-3, mais
resolutividade, a serem arbitrados por Decreto.
Art. 3º. O serviço de Vigilância Epidemiológica Controle de
Zoonoses e Saúde do Trabalhador será composto:
I - Um médico veterinário
II - Dois médicos
sanitaristas
III - Um médico do
trabalho
IV - Três auxiliares ou
técnicos de enfermagem
V - Os demais servidores
serão do quadro permanente de pessoal da
Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único. Todos os cargos do item I a III são em
comissão, dentro do Padrão CC-2 mais resolutividade, do item IV e V no Padrão
CC-3 mais resolutividade, a serem arbitrados por Decreto.
Art. 4º. O chefe do Poder Executivo regulamentará por
Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a presente Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de
Março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 05 de Março de 1997.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.