REVOGADA PELA LEI N° 4.772/2010

 

LEI Nº 3.363, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

 

DÁ NOME DE “BAIRRO VILA MERLO” O CONJUNTO DE LOTEAMENTOS NAS PROXIMIDADES DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "BAIRRO VILA MERLO", o conjunto de Loteamentos então conhecidos como "Vila Merlo”, Loteamento Granja Canaã e adjacência, Loteamento Vila Merlo - II, Loteamento Vila Merlo - III e adjacência, confrontando com a Rodovia Paulo Nascimento que dá acesso à Santa Leopoldina até a entrada de Ipiapaba a área de terrenos nas proximidades da Rodovia ES·080 (Paulo Nascimento) e cemitério de Cariacica - sede.

 

Art. 2º Incluem-se neste projeto áreas públicas ou privadas, unidades habitacionais, comerciais e industriais dentro dos limites estabelecidos no mapa anexo 01 e 02 parte integrante do mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica-ES, 28 de Agosto de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 28.08.97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.