REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 29/2010

 

LEI Nº 3.404, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 29/08/94.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no art. 30 da Lei Complementar Nº 01, de 29/ 08/ 94, o seguinte Parágrafo Único.

 

“Parágrafo Único – Ao servidor é facultado deixar de comparecer ao trabalho na data de seu aniversário natalício, com direito ao abonamento da falta para todos os efeitos ligados à assiduidade”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 02 de Outubro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 02/10/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.