LEI Nº. 3.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

INSTITUI A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS - PGV, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. - Esta Lei dispõe sobre a alteração das tabelas e preços do metro quadrado de construção e a Planta Genérica de Valores - PGV, com o objetivo de atualização do Cadastro Imobiliário, resultando nos componentes necessários à formação dos valores a serem cobrados como Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como das avaliações para efeito de Certidão Detalhadas e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, além de outras, conforme disposto no Código Tributário Municipal.

 

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

                                   

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31/12/97.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.