INSTITUI A NOVA PLANTA GENÉRICA DE
VALORES IMOBILIÁRIOS - PGV, DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. - Esta Lei dispõe sobre a alteração das tabelas e
preços do metro quadrado de construção e a Planta Genérica de Valores - PGV,
com o objetivo de atualização do Cadastro Imobiliário, resultando nos
componentes necessários à formação dos valores a serem cobrados como Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como das avaliações para efeito de
Certidão Detalhadas e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, além de
outras, conforme disposto no Código Tributário
Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Dezembro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração em 31/12/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.