LEI N° 3.496, DE 05 DE JANEIRO DE 1998

 

ALTERA A LEI N°3.485/97 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. O artigo 111 da Lei Complementar 01 de 29 de agosto de 1994, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica), passa a ter o parágrafo 8º, com a seguinte redação:

 

Parágrafo 8° - As férias não gozadas pelo servidor Público Municipal, serão contadas, em dobro para efeito de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de permanência, e disponibilidade e terá todos os direitos o vantagens.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 05 de janeiro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 05/01/98.

 

CLEBER CAMPANHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.