LEI N° 3.517, DE 15 DE ABRIL DE 1998

 

REVOGA AS LEIS NºS 1.856/88 E 3.475/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam revogadas para todos os efeitos de direito as Leis Municipais nºs 1.856/88 e 3.475/97.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 15 de abril de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 15/08/1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.