DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O
Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do Artigo
37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Coordenadoria de
Assuntos Tributários - CAT a seguir:
QUANTITATIVO |
CARGO |
NÍVEL |
03 |
SUPERVISOR |
03 |
03 |
DESENHISTA |
04 |
01 |
INSPETOR DE QUALIDADE |
04 |
01 |
AUXÍLIAR TÉCNICO |
06 |
03 |
AUXÍLIAR DE CADASTRO |
06 |
04 |
CADASTRADOR |
06 |
Parágrafo
único - A contratação de que trata
o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o
Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei
Complementar n° 01, de 29 de agosto de 1.994.
Art. 2° -
As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.
Art. 3° - Os servidores temporários deverão ter os
seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I -
nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo - se a admissão de
estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou
decisão, observada a Legislação Federal;
II- gozo dos direitos políticos;
III - quitação
com a obrigações militares e eleitorais;
IV - nível
de escolaridade exigido para exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - gozo
de boa saúde física e mental;
VII- não estar incompatibilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de abril de
1998
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração
em 15/04/1998
PAULO ROBERTO RIBEIRO W. DE NEGREIROS
Secretario Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.