LEI Nº. 3529, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos na Coordenadoria de Assuntos Tributários - CAT a seguir:

 

QUANTITATIVO

CARGO

NÍVEL

03

SUPERVISOR

03

03

DESENHISTA

04

01

INSPETOR DE QUALIDADE

04

01

AUXÍLIAR TÉCNICO

06

03

AUXÍLIAR DE CADASTRO

06

04

CADASTRADOR

06

 

Parágrafo único - A contratação de que trata o “Caput” deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei Complementar n° 01, de 29 de agosto de 1.994.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Art. 3° - Os servidores temporários deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo - se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II- gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com a obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII- não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de abril de 1998

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15/04/1998

 

PAULO ROBERTO RIBEIRO W. DE NEGREIROS

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.